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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.612, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:
........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.406, de 29 de junho de 2020 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2021 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 26/04/2024