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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.684, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº10.439, de 27 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 165 | 93 | 98 | - | - |
Serviço de Intendência | 20 | 15 | 12 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 11 | 10 | 10 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 24 | 9 | 14 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 2 | 6 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 4 | 2 | 4 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 12 | 22 | 28 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 180 | 104 |
*
Conteudo atualizado em 18/06/2022