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Decretos




Decretos - Decreto nº 12.530, de 24.6.2025 - Revoga dispositivos do Decreto nº 10.411, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que se refere à proteção de dados pessoais.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.530, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Produção de efeitos

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.012225/2019-48 do Ministério das Comunicações, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.475.934/0001-30, conforme o disposto no Decreto de 15 de janeiro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 319, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2025  

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Conteudo atualizado em 22/07/2025