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Decretos




Decretos - Decreto nº 12.526, de 22.6.2025 - Estabelece normas para a prestação de serviços de atendimento ao cidadão em órgãos públicos federais.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.526, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea;

VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap;

VII - Agência Brasileira de Inteligência – ABIN; e

VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

............................................................................................................” (NR)

Art. 13.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

Parágrafo único.  Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º, coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato normativo que o instituir.” (NR)

“Atuação singular

Art. 13-D.  Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado.” (NR)

Art. 13-E.  Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado;

II - determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e

III - propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025  

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Conteudo atualizado em 22/07/2025