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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.517, DE 17 DE JUNHO DE 2025
| Altera o Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2025.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2025
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Conteudo atualizado em 22/07/2025








