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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.513, DE 12 DE JUNHO DE 2025
| Altera o Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AGSUS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º ......................................................................................................
Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Adriano Massuda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025
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Conteudo atualizado em 22/07/2025







