MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 12.476, de 30.5.2025 - Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.476, DE 30 DE MAIO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º .......................................................................................................

Parágrafo único.  A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2025 - Edição extra

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/08/2025