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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.469, DE 23 DE MAIO DE 2025
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:
a) três CCE 1.13;
b) uma FCE 1.14;
c) uma FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) dezenove FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.02.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan: Gabinete;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 14. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
III - propor as diretrizes e os procedimentos metodológicos-operacionais orientados a processos institucionais de:
a) identificação, reconhecimento e proteção de bens culturais de natureza material; e
b) elaboração e aprovação de normas de preservação, intervenção, conservação, fiscalização e gestão de bens culturais de natureza material;
.....................................................................................................................
IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de acautelamento do patrimônio cultural de natureza material;
V - propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan;
VI - aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos sistemas institucionais informatizados, com a atualização das informações referentes aos processos de preservação de bens culturais de natureza material;
VII - promover estudos e pesquisas que viabilizem a preservação dos bens culturais de natureza material;
.....................................................................................................................
IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte;
X - apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do Iphan e, eventualmente, às Unidades Especiais, no planejamento e na execução das ações de preservação de bens culturais de natureza material;
XI - participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional;
XII - promover, fomentar e subsidiar a articulação e a cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional, nos diversos processos conduzidos pelo Departamento, de maneira transversal na instituição;
XIII - propor, fornecer subsídios, acompanhar e realizar ações de capacitação de equipes técnicas com vistas à preservação de bens culturais de natureza material;
XIV - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; e
XV - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento no disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.” (NR)
“Art. 16. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural;
VII - ..............................................................................................................
.....................................................................................................................
b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural;
VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – Siga; e
IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Paço Imperial, pelo Centro Lúcio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio.” (NR)
“Art. 17. .....................................................................................................
I - articular, coordenar, monitorar e avaliar os programas, os projetos, as obras e as demais ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma articulada com os órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan;
.....................................................................................................................
VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, de forma a proporcionar treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência;
VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade;
VIII - apoiar e acompanhar as atividades de licenciamento ambiental do Iphan; e
IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia.” (NR)
“Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades.
Parágrafo único. .........................................................................................
I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; e
II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade.” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do
Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:a) as
alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 3º;b) a
alínea “d” do inciso VIII do caput do art. 13;c) do
caput do art. 14:1. as
alíneas “c” a “e” do inciso III; e2. o
inciso X;d) as
alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 17; ee) o
inciso III do parágrafo único do art. 19; eII - do
Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023:a) o
art. 2º;b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
1. as alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 3º;
2. do caput do art. 16:
2.1. o inciso VI; e
2.2. a alínea “b” do inciso VII; e
3. do caput do art. 17:
3.1. o inciso I; e
3.2. os incisos VI e VII; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO IPHAN PARA A SEGES/MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.07 | 1,39 | 1 | 1,39 |
| SUBTOTAL 1 | 1 | 1,39 | |
| FCE 1.05 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| SUBTOTAL 2 | 1 | 0,60 | |
| TOTAL | 2 | 1,99 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IPHAN:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O IPHAN | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.13 | 4,12 | 3 | 12,36 |
| SUBTOTAL 1 | 3 | 12,36 | |
| FCE 1.14 | 2,78 | 1 | 2,78 |
| FCE 1.13 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 8 | 10,16 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 19 | 15,77 |
| FCE 2.02 | 0,21 | 2 | 0,42 |
| SUBTOTAL 2 | 31 | 31,60 | |
| TOTAL | 34 | 43,96 | |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
| (c = b - a) | |||||||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE-13 | 4,12 | - | - | 3 | 12,36 | 3 | 12,36 |
| CCE-10 | 2,12 | 4 | 8,48 | - | - | -4 | -8,48 |
| CCE-7 | 1,39 | 1 | 1,39 | - | - | -1 | -1,39 |
| CCE-5 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - | -2 | -2,00 |
| FCE-15 | 3,25 | 5 | 16,25 | - | - | -5 | -16,25 |
| FCE-14 | 2,78 | - | - | 1 | 2,78 | 1 | 2,78 |
| FCE-13 | 2,47 | 4 | 9,88 | - | - | -4 | -9,88 |
| FCE-10 | 1,27 | - | - | 7 | 8,89 | 7 | 8,89 |
| FCE-7 | 0,83 | - | - | 17 | 14,11 | 17 | 14,11 |
| FCE-5 | 0,60 | 1 | 0,60 | - | - | -1 | -0,60 |
| FCE-2 | 0,21 | - | - | 2 | 0,42 | 2 | 0,42 |
| TOTAL | 17 | 38,60 | 30 | 38,56 | 13 | -0,04 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN:
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
| PRESIDÊNCIA | 1 | Presidente | CCE 1.17 |
|
| 3 | Assessor | CCE 2.13 |
|
|
|
|
|
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.14 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Assessoria de Assuntos Internacionais | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 |
| Assessoria de Assuntos Parlamentares | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
| Seção | 2 | Chefe | FCE 1.04 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO | 1 | Chefe de Assessoria | FCE 1.14 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCE 1.13 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCE 1.13 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Assessoria | 1 | Assessor | FCE 2.13 |
| Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 10 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 6 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
| Serviço | 4 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.09 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 6 | Coordenadora | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.09 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.09 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 5 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 2 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIAS |
|
|
|
| Superintendência | 13 | Superintendente Estadual | CCE 1.13 |
| Superintendência | 14 | Superintendente Estadual | CCE 1.10 |
| Coordenação | 9 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 17 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 16 | Chefe | CCE 1.07 |
| Escritório Técnico | 3 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 26 | Chefe | FCE 1.07 |
| Escritório Técnico | 7 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
| Escritório Técnico | 12 | Chefe | CCE 1.05 |
| Serviço | 5 | Chefe | FCE 1.05 |
| Escritório Técnico | 14 | Chefe | FCE 1.05 |
| Seção | 1 | Chefe | FCE 1.04 |
|
| 11 | Assistente Técnico | FCE 2.02 |
|
| 80 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
|
|
|
|
|
| UNIDADES ESPECIAIS |
|
|
|
| Unidade | 2 | Diretor | CCE 1.13 |
| Unidade | 1 | Diretor | FCE 1.13 |
| Unidade | 1 | Diretor | CCE 1.10 |
| Unidade | 2 | Diretor | FCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 8 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| Divisão | 12 | Chefe | FCE 1.07 |
| Serviço | 4 | Chefe | FCE 1.05 |
|
| 13 | Assistente Técnico | FCE 2.01 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.17 | 7,08 | 1 | 7,08 | 1 | 7,08 |
| CCE 1.15 | 5,41 | 5 | 27,05 | 5 | 27,05 |
| CCE 1.14 | 4,63 | 1 | 4,63 | 1 | 4,63 |
| CCE 1.13 | 4,12 | 16 | 65,92 | 19 | 78,28 |
| CCE 1.10 | 2,12 | 36 | 76,32 | 36 | 76,32 |
| CCE 1.07 | 1,39 | 25 | 34,75 | 24 | 33,36 |
| CCE 1.05 | 1 | 14 | 14 | 14 | 14 |
| CCE 2.13 | 4,12 | 3 | 12,36 | 3 | 12,36 |
| SUBTOTAL 2 | 101 | 242,11 | 103 | 253,08 | |
| FCE 1.14 | 2,78 | - | - | 1 | 2,78 |
| FCE 1.13 | 2,47 | 21 | 51,87 | 22 | 54,34 |
| FCE 1.10 | 1,27 | 56 | 71,12 | 64 | 81,28 |
| FCE 1.09 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| FCE 1.07 | 0,83 | 46 | 38,18 | 65 | 53,95 |
| FCE 1.05 | 0,6 | 38 | 22,8 | 37 | 22,2 |
| FCE 1.04 | 0,44 | 3 | 1,32 | 3 | 1,32 |
| FCE 2.13 | 2,47 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| FCE 2.02 | 0,21 | 11 | 2,31 | 13 | 2,73 |
| FCE 2.01 | 0,12 | 108 | 12,96 | 108 | 12,96 |
| SUBTOTAL 3 | 287 | 206,03 | 317 | 237,03 | |
| TOTAL | 388 | 448,14 | 420 | 490,11 | |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 02/08/2025







