- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.694, de 22.10.2025
- Decreto nº 12.695, de 22.10.2025
- Decreto nº 12.696, de 24.10.2025
- Decreto nº 12.697, de 28.10.2025
- Decreto nº 12.698, de 28.10.2025
- Decreto nº 12.699, de 29.10.2025
- Decreto nº 12.700, de 30.10.2025
- Decreto nº 12.701, de 30.10.2025
- Decreto nº 12.702, de 30.10.2025
- Decreto nº 12.703, de 30.10.2025
- Decreto nº 12.704, de 31.10.2025
- Decreto nº 12.705, de 31.10.2025
- Decreto nº 12.706, de 31.10.2025
- Decreto nº 12.707, de 31.10.2025
- Decreto nº 12.709, de 31.10.2025
- Decreto nº 12.710, de 5.11.2025
- Decreto nº 12.711, de 6.11.2025
- Decreto nº 12.712, de 11.11.2025
- Decreto nº 12.713, de 12.11.2025
- Decreto nº 12.714, de 12.11.2025
- Decreto nº 12.715, de 12.11.2025
- Decreto nº 12.716, de 12.11.2025
- Decreto nº 12.717, de 13.11.2025
- Decreto nº 12.718, de 13.11.2025
- Decreto nº 12.719, de 17.11.2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.454, DE 14 DE MAIO DE 2025
| Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 4º A Junta de Execução Orçamentária se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões de que trata o art. 2º, § 2º, inciso I, e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros.
.........................................................................................................” (NR)
“Art. 5º .....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 2º A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá sempre que determinada pela Junta de Execução Orçamentária ou quando convocada por seu Coordenador.
§ 3º ...........................................................................................................
I - manifestar-se sobre assuntos a serem apreciados pela Junta de Execução Orçamentária, observado o disposto no § 2º;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2025
*
Conteudo atualizado em 06/08/2025








