- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.485, de 3.6.2025
- Decreto nº 12.484, de 3.6.2025
- Decreto nº 12.477, de 30.5.2025
- Decreto nº 12.476, de 30.5.2025
- Decreto nº 12.475, de 28.5.2025
- Decreto nº 12.474, de 28.5.2025
- Decreto nº 12.473, de 28.5.2025
- Decreto nº 12.472, de 28.5.2025
- Decreto nº 12.471, de 28.5.2025
- Decreto nº 12.470, de 27.5.2025
- Decreto nº 12.469, de 23.5.2025
- Decreto nº 12.468, de 23.5.2025
- Decreto nº 12.467, de 23.5.2025
- Decreto nº 12.466, de 22.5.2025
- Decreto nº 12.465, de 21.5.2025
- Decreto nº 12.464, de 21.5.2025
- Decreto nº 12.463, de 21.5.2025
- Decreto nº 12.462, de 21.5.2025
- Decreto nº 12.461, de 21.5.2025
- Decreto nº 12.460, de 21.5.2025
- Decreto nº 12.459, de 21.5.2025
- Decreto nº 12.458, de 21.5.2025
- Decreto nº 12.457, de 19.5.2025
- Decreto nº 12.456, de 19.5.2025
- Decreto nº 12.455, de 15.5.2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.475, DE 28 DE MAIO DE 2025
| Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.005009/2023-81 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a concessão outorgada pelo Decreto de 11 de junho de 2002 à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 22.233.514/0001-20, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 169, de 18 de março de 2004, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção da Fundação decretada em sentença na ação nº 5001253-78.2019.8.13.0342.
Art. 2º Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto de 11 de junho de 2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025.
*
Conteudo atualizado em 02/08/2025








