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Decretos - Decreto nº 12.475, de 28.5.2025 - Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.475, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.005009/2023-81 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta a concessão outorgada pelo Decreto de 11 de junho de 2002 à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 22.233.514/0001-20, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 169, de 18 de março de 2004, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção da Fundação decretada em sentença na ação nº 5001253-78.2019.8.13.0342.

Art. 2º Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto de 11 de junho de 2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025.

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Conteudo atualizado em 02/08/2025