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Decretos - Decreto nº 12.472, de 28.5.2025 - Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.472, DE 28 DE MAIO DE 2025

Produção de efeitos

Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.028418/2021-93 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de setembro de 2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.844.676/0001-12, conforme disposto no Decreto nº 78.186, de 3 de agosto de 1976, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025.

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Conteudo atualizado em 24/08/2025