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Decretos - Decreto nº 12.462, de 21.5.2025 - Renova a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.462, DE 21 DE MAIO DE 2025

Produção de efeitos

Renova a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.068562/2017-28 do Ministério das Comunicações, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda., denominada anteriormente ACD Sistema de Rádio e Televisão Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 20.060.471/0001-00, conforme o disposto no Decreto nº 95.395, de 8 de dezembro de 1987, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 30, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.

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Conteudo atualizado em 06/08/2025