- Voltar Navegação
- 5.883, de 31.8.2006
- 5.882, de 31.8.2006
- 5.881, de 31.8.2006
- 5.880, de 29.8.2006
- 5.879, de 22.8.2006
- 5.878, de 18.8.2006
- 5.877, de 17.8.2006
- 5.876, de 17.8.2006
- 5.875, de 15.8.2006
- 5.874, de 15.8.2006
- 5.873, de 15.8.2006
- 5.872, de 11.8.2006
- 5.871, de 10.8.2006
- 5.870, de 8.8.2006
- 5.869, de 3.8.2006
- 5.868, de 3.8.2006
- 5.867, de 3.8.2006
- 5.866, de 3.8.2006
- 5.865, de 1º.8.2006
- 5.864, de 1º.8.2006
- 5.863, de 1º.8.2006
- 5.862, de 1º.8.2006
- 5.861, de 28.7.2006
- 5.860, de 26.7.2006
- 5.859, de 26.7.2006
Presidência da República |
DECRETO Nº 5.959 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão | LOCALIDADES |
16 | Gabarone (República de Botsuana) |
13 | Mendoza (República Argentina) e Mumbai (República da Índia) |
*
Conteudo atualizado em 26/05/2022