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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.913, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Revoga o Decreto no 1.006, de 9 de dezembro de 1993, que institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas na Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, notadamente em seus arts. 1o a 8o,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto no 1.006, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2006.
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Conteudo atualizado em 10/04/2022