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Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA :
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005
Conteudo atualizado em 17/09/2023