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Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Iaundê, República do Camerun.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 10 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 1 .2.2005
Conteudo atualizado em 11/04/2022