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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.620, DE 8 DE JUNHO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 2.634, de 1998 Texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no "caput" do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998, passam a ser os seguintes:
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1998
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Conteudo atualizado em 04/05/2022








