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| Presidência da República |
DECRETO No 2.607, DE 28 DE MAIO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 3.552, de 4.8.2000 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista dispostos o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art .1º A partir de 15 de junho de 1998 será de vinte e quatro por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1998
Conteudo atualizado em 10/05/2022









