- Voltar Navegação
- 2.547, de 14.4.98
- 2.546, de 14.4.98
- 2.545, de 13.4.98
- 2.544, de 13.4.98
- 2.543, de 13.4.98
- 2.542, de 13.4.98
- 2.541, de 9.4.98
- 2.540, de 8.4.98
- 2.539, de 8.4.98
- 2.538, de 8.4.98
- 2.537, de 7.4.98
- 2.536, de 6.4.98
- 2.535, de 6.4.98
- 2.534, de 2.4.98
- 2.533, de 1.4.98
- 2.532, de 30.3.98
- 2.531, de 27.3.98
- 2.530, de 26.3.98
- 2.529, de 25.3.98
- 2.528, de 24.3.98
- 2.527, de 23.3.98
- 2.526, de 20.3.98
- 2.525, de 20.3.98
- 2.524, de 20.3.98
- 2.523, de 20.3.98
| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.544, DE 13 DE ABRIL DE 1998
Promulga o Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIIl, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Acordo Constitutivo do lnstituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, foi concluído em 13 de maio de 1992, em Montevidéu;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 24 de março de 1993;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo em 23 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1992, na forma de seu artigo 15;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo Constitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, apenso por cópia ao presente Decreto, concluído em Montevidéu, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Conteudo atualizado em 29/09/2023









