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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.542, DE 13 DE ABRIL DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 2.951, de 1999 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998
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Conteudo atualizado em 14/03/2022







