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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.541, DE 9 DE ABRIL DE 1998.
Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a denominação da Diretoria de Recuperação, Órgão de Apoio Setorial do Exército, sediada em Brasília, para Diretoria de Fabricação e Recuperação.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos normativos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1998
Conteudo atualizado em 08/08/2022








