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| Presidência da República |
DECRETO No 2.532, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 5.123, de 2004 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os policiais civis e militares e os bombeiros militares, quando no exercício de suas atividades ou em trânsito, poderão portar arma de fogo em todo o território nacional, desde que expressamente autorizados pela autoridade responsável pela ação policial no âmbito da respectiva unidade federada." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997.
Brasília, 30 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1998
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Conteudo atualizado em 22/04/2022







