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Decretos




Decretos - 8.189, de 21.1.2014 - 8.189, de 21.1.2014 Publicado no DOU de 21.1.2014 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.




Artigo 49



Art. 49. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.

Art. 49. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento. (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)

Art. 49-A. Ao Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de recursos hídricos, mobilidade e pavimentação. (Incluído Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)

Art. 49-B. Ao Departamento de Infraestrutura de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de petróleo e gás e de geração e transmissão de energia elétrica. (Incluído Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)

Seção III

Dos Órgãos Colegiados


Conteudo atualizado em 20/05/2021