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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013 , que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014
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Conteudo atualizado em 21/10/2024