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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.397, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
| Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009. Texto para impressão. |
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Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.11.1997
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Conteudo atualizado em 13/01/2022








