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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.137, DE 29 DE JANEIRO DE 1997.
| Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1 e quatro DAS 102.2.
Parágrafo único. Aos cargos e às funções remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto n° 1.828, de 1º de março de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.051, de 31 de outubro de 1996.
Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1997
Conteudo atualizado em 09/08/2022







