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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.130, DE 20 DE JANEIRO DE 1997.
| Revogado pelo Decreto nº 3.566, de 2000 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Espacial Brasileira, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.5, dois DAS 102.3 e uma FG-1;
II - da Agência Espacial Brasileira para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.4, 34 FG-2 e 21 FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XXXIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1997
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Conteudo atualizado em 04/07/2022








