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Decretos




Decretos - 64.526, de 16.5.1969 - Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.526, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Revoga disposições do Regimento do Código Nacional de Trânsito.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam revogados os artigos 134, 137, parágrafo único, 141, parágrafo único, 162 § 2º, 171, item III e § 1º, 172 e 201 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passando a parágrafo único o § 2º, e a item III o item IV, respectivamente, dos seus artigos 162 e 171.

        Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969


Conteudo atualizado em 21/09/2023