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| Presidência da República |
DECRETO No 61.420, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo que consta do Processo M.J. 25.515, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,combinado com art. 1º do Regulamento a aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio 1961, a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará" com sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1967
Conteudo atualizado em 08/07/2022