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| Presidência da República |
DECRETO No 61.292, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 27.559, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital de Cataguases" ,com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967
Conteudo atualizado em 20/09/2023








