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| Presidência da República |
DECRETO No 61.403, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 41.099, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Terezinha" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de setembro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1967
Conteudo atualizado em 31/05/2022







