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| Presidência da República |
DECRETO No 61.291, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 53.787, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Berço de Belém", Estado do Pará.
Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967
Conteudo atualizado em 25/03/2022