- Voltar Navegação
- 61.420, de 2.10.1967
- 61.403, de 27.9.1967
- 61.394, de 21.9.1967
- 61.393, de 21.9.1967
- 61.392, de 20.9.1967
- 61.387, de 20.9.1967
- 61.373, de 18.9.1967
- 61.354, de 15.9.1967
- 61.353, de 15.9.1967
- 61.345, de 14.9.1967
- 61.344, de 14.9.1967
- 61.332, de 12.9.1967
- 61.295, de 6.9.1967
- 61.294, de 6.9.1967
- 61.293, de 6.9.1967
- 61.292, de 6.9.1967
- 61.291, de 6.9.1967
- 61.290, de 6.9.1967
- 61.289, de 6.9.1967
- 61.259, de 31.8.1967
- 61.254, de 30.8.1967
- 61.251, de 30.8.1967
- 61.250, de 30.8.1967
- 61.249, de 30.8.1967
- 61.239, de 25.8.1967
| Presidência da República |
DECRETO No 61.250, DE 30 DE AGOSTO DE 1967
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 15.975, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 2º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1967
Conteudo atualizado em 16/01/2022