- Voltar Navegação
- 58.692, de 22.6.1966
- 58.678, de 21.6.1966
- 58.675, de 20.6.1966
- 58.670, de 20.6.1966
- 58.659, de 16.6.1966
- 58.658, de 16.6.1966
- 58.655, de 16.6.1966
- 58.641, de 15.6.1966
- 58.571, de 2.6.1966
- 58.512, de 26.5.1966
- 58.501, de 25.5.1966
- 58.422, de 17.5.1966
- 58.383, de 10.5.1966
- 58.380, de 10.5.1966
- 58.369, de 9.5.1966
- 58.331, de 3.5.1966
- 58.312, de 2.5.1966
- 58.311, de 2.5.1966
- 58.254, de 26.4.1966
- 58.252, de 26.4.1966
- 58.249, de 25.4.1966
- 58.246, de 25.4.1966
- 58.214, de 19.4.1966
- 58.196, de 15.4.1966
- 58.195, de 15.4.1966
| Presidência da República |
DECRETO No 59.974, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.237, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1967
Conteudo atualizado em 06/05/2022