- Voltar Navegação
- 59.056, de 11.8.1966
- 59.055, de 11.8.1966
- 59.001, de 5.8.1966
- 58.992, de 4.8.1966
- 58.984, de 3.8.1966
- 58.932, de 29.7.1966
- 58.912, de 22.7.1966
- 58.867, de 20.7.1966
- 58.866, de 20.7.1966
- 58.856, de 15.7.1966
- 58.852, de 15.7.1966
- 58.841A, de 15.7.1966
- 58.824, de 14.7.1966
- 58.822, de 14.7.1966
- 58.820, de 14.7.1966
- 58.819, de 14.7.1966
- 58.773, de 28.6.1966
- 58.7654, de 28.6.1966
- 58.764, de 28.6.1966
- 58.759, de 28.6.1966
- 58.750, de 28.6.1966
- 58.749A, de 28.6.1966
- 58.749, de 28.6.1966
- 58.709, de 28.6.1966
- 58.702, de 26.6.1966
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 58.195, DE 15 DE ABRIL DE 1966.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do § 3º do art. 7º da Lei nº 4.448, de 19 de outubro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica reduzido de 1 (um) ano, até 25 de dezembro de 1966, o interstício mínimo de permanência no pôsto de Tenente Coronel, de que trata o nº 4 do art. 7º da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, para promoção ao pôsto de Coronel no Quadro de Oficiais Médicos do Serviço de Saúde do Exército.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1966
Conteudo atualizado em 21/07/2022








