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| Presidência da República |
DECRETO No 58.709, DE 24 DE JUNHO DE 1966.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 33.088, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da república.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1966
Conteudo atualizado em 30/12/2021








