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| Presidência da República |
DECRETO No 58.749, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
| Vide Decreto nº 57.630, de 1966 | Exclui da proibição constante do artigo 5º do Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a nomeação interina para o cargo vago que específica, do Ministério da Educação e cultura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o provimento interino de um cargo de Professor de Ensino Especializado, código EC-509.14-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966
Conteudo atualizado em 16/09/2023








