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| Presidência da República |
DECRETO No 58.773, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. n° 56.786,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine" do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Campanha da Mulher Brasileira em Defessa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966
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Conteudo atualizado em 06/07/2022








