- Voltar Navegação
- 59.056, de 11.8.1966
- 59.055, de 11.8.1966
- 59.001, de 5.8.1966
- 58.992, de 4.8.1966
- 58.984, de 3.8.1966
- 58.932, de 29.7.1966
- 58.912, de 22.7.1966
- 58.867, de 20.7.1966
- 58.866, de 20.7.1966
- 58.856, de 15.7.1966
- 58.852, de 15.7.1966
- 58.841A, de 15.7.1966
- 58.824, de 14.7.1966
- 58.822, de 14.7.1966
- 58.820, de 14.7.1966
- 58.819, de 14.7.1966
- 58.773, de 28.6.1966
- 58.7654, de 28.6.1966
- 58.764, de 28.6.1966
- 58.759, de 28.6.1966
- 58.750, de 28.6.1966
- 58.749A, de 28.6.1966
- 58.749, de 28.6.1966
- 58.709, de 28.6.1966
- 58.702, de 26.6.1966
| Presidência da República |
DECRETO No 58.867, DE 20 DE JULHO DE 1966.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.-475, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 26 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente e Filantrópica Dois de Setembro com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966
Conteudo atualizado em 11/12/2021








