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| Presidência da República |
DECRETO No 58.750, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.043, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Belém, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966
Conteudo atualizado em 25/08/2022








