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| Presidência da República |
DECRETO No 58.658, DE 16 DE JUNHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 41.548, de 1964,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 196l, o instituto Hans Staden de ciências, letras e Intercâmbio Cultural Brasileiro Alemão, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 16 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966
Conteudo atualizado em 07/04/2022