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| Presidência da República |
DECRETO No 56.300, DE 19 DE MAIO DE 1965
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 33.598, de 1964,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, que nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Divina Providência" com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965
Conteudo atualizado em 25/09/2023