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| Presidência da República |
DECRETO No 56.289, DE 17 DE MAIO DE 1965.
| Renova concessão pelo Decreto n º 78.489, de 1976 Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 | Outorga concessão à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora. |
DECRETA: Art 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Radiodifusão Planalto Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonôra.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1965
Conteudo atualizado em 02/12/2021








