- Voltar Navegação
- 56.429, de 8.6.1965
- 56.375, de 31.5.1965
- 56.374, de 28.5.1965
- 56.346, de 21.5.1965
- 56.302, de 19.5.1965
- 56.301, de 19.5.1965
- 56.300, de 19.5.1965
- 56.299, de 19.5.1965
- 56.297, de 19.5.1965
- 56.296, de 19.5.1965
- 56.295, de 19.5.1965
- 56.294, de 19.5.1965
- 56.289, de 17.3.1965
- 56.227, de 30.4.1965
- 56.190, de 29.4.1965
- 55.974, de 20.4.1965
- 55.973, de 20.4.1965
- 55.967, de 20.4.1965
- 55.966, de 20.4.1965
- 55.965, de 20.4.1965
- 55.950, de 19.4.1965
- 55.949, de 19.4.1965
- 55.942, de 19.4.1965
- 55.941, de 19.4.1965
- 55.932, de 19.4.1965
×Conteúdo atualizado em 29/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália. (Revogado pelo Decreto de 11 de setembro de 1996).
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964
Conteudo atualizado em 29/07/2022