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Presidência da República |
DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália. (Revogado pelo Decreto de 11 de setembro de 1996).
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964
Conteudo atualizado em 29/07/2022