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| Presidência da República |
DECRETO No 54.555, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J. N. I. nº 6.281, de 1964,
DECRETA
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1965
Conteudo atualizado em 11/01/2022








