- Voltar Navegação
- 52.080, de 30.5.1963
- 52.079, de 30.5.1963
- 52.072, de 27.5.1963
- 52.071, de 27.5.1963
- 52.070, de 27.5.1963
- 52.069, de 27.5.1963
- 52.068, de 27.5.1963
- 52.067, de 27.5.1963
- 52.066, de 27.5.1963
- 52.065, de 27.5.1963
- 52.064, de 27.5.1963
- 52.063, de 27.5.1963
- 52.062, de 27.5.1963
- 52.061, de 27.5.1963
- 52.060, de 27.5.1963
- 52.042, de 22.5.1963
- 52.026, de 20.5.1963
- 52.025, de 20.5.1963
- 52.015, de 17.5.1963
- 52.009, de 16.5.1963
- 51.986, de 2.5.1963
- 51.918B, de 26.4.1963
- 51.916B, de 26.4.1963
- 51.888, de 4.4.1963
- 51.887, de 4.4.1963
×Conteúdo atualizado em 29/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália. (Revogado pelo Decreto de 11 de setembro de 1996).
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964
Conteudo atualizado em 29/07/2022