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| Presidência da República |
DECRETO No 52.072, DE 27 DE MAIO DE 1963.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.694, de 1962,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1963 e retificado no DOU de 25.11.1963
Conteudo atualizado em 10/12/2021








