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Presidência da República |
DECRETO No 52.294, DE 24 DE JULHO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 54.486, de 1951,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
Brasília, em 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1963
Conteudo atualizado em 14/05/2022