- Voltar Navegação
- 52.360, de 16.8.1963
- 52.335, de 8.8.1963
- 50.332, de 10.3.1961
- 52.325, de 7.8.1963
- 52.322, de 6.8.1963
- 52.305, de 26.7.1963
- 52.297, de 24.7.1963
- 52.296, de 24.7.1963
- 52.294, de 24.7.1963
- 52.288, de 24.7.1963
- 52.254, de 10.7.1963
- 52.210, de 2.7.1963
- 52.205A, de 29.6.1963
- 52.205, de 28.6.1963
- 52.204A, de 28.6.1963
- 52.203A, de 28.6.1963
- 52.203, de 28.6.1963
- 52.202B, de 28.6.1963
- 52.202A, de 28.6.1963
- 52.275, de 17.7.1963
- 52.190, de 28.6.1963
- 52.147, de 25.6.1963
- 52.132A, de 17.6.1963
- 52.082, de 30.5.1963
- 52.081, de 30.5.1963
| Presidência da República |
DECRETO No 52.210, DE 2 DE JULHO DE 1963.
| Vide Lei nº 6.139, de 1974 | Concede reconhecimento ao curso que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Parágrafo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, situada em Juiz de Fora e mantida pela “Sociedade Feminina de Instrução e Caridade”.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1963
Conteudo atualizado em 08/07/2022








